Responsabilidade Civil
O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.
Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.
Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:
- Responsabilidade Civil Geral (RCG):
- RC de estabelecimentos comerciais/ industriais
- RC de guarda de veículos de terceiros
- RC do empregador
- RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
- RC de prestação de serviços em locais de terceiros
- RC condomínios, proprietários e/ou locatários de imóveis
O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.
É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.
Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:
Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes.
O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.
Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em seu local. Outras coberturas ou apólices podem ser contratadas para exposições adicionais, como danos causados pelos produtos que o segurado vende, danos de poluição e danos a veículos guardados.
Mesmo quando um seguro específico se faz necessário, é o corretor quem poderá identificar as exposições de risco a perdas acidentais e complexas que a empresa apresenta.
- Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
- Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
- Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)
Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.
O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice
No Brasil existem alguns seguros de RC que são obrigatórios, como:
DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
RC-TRC – Transportador Rodoviário – Carga
(Fonte: Escola Nacional de Seguros).