Para transportes
O seguro de transporte visa cobrir os danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária ou ferroviária) e por água (lagos, rios e mares). A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
- De transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens
- De responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.