Riscos de Engenharia
O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor ou ao proprietário da obra, indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.
Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.
A classificação do ramo riscos de engenharia compreende várias categorias, estruturadas em duas grandes fases: antes e após o funcionamento.
Na fase antes do funcionamento, existem as modalidades:
- Obras Civis em Construção (OCC)
- Instalação e montagem (IM)
- Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem (OSS/IM)
Na fase em funcionamento, as modalidades são:
- Quebra de Máquinas (QM)
- Equipamentos Eletrônicos (EE)
- Danos na Fabricação (modalidade também chamada de works damage)
Também podem ser inseridas, na fase em funcionamento, modalidades conjugadas com outros ramos de seguros:
Lucros Cessantes em decorrência de Quebra de Máquinas (LC/QM) Quebra de Máquinas com Interrupção da Produção (QM/IP);Riscos Operacionais (RO); Funcionamento Operacional
- Coberturas Adicionais do Risco Engenharia:
- Erro de projeto / risco de fabricante:
- Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
Responsabilidade civil:
Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
Responsabilidade civil cruzada
Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
Propriedade circunvizinha
Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
Equipamentos móveis/estacionários na obra
Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte
Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.
Manutenção simples, ampla e garantia
A manutenção simples garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
Na manutenção ampla , além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
Já a manutenção garantia, além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material.
Essa garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.
Transporte de materiais a serem incorporados à obra:
Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil:
Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
Responsabilidade civil do empregador
Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.